Entre os dias 5 e 30 de agosto, é ascendida a tomada pelas campanhas públicas, cujo objetivam elevar a prevenção e combate à violência contra a mulher.
Em cenário atual, neste mês de 2023. A cidade de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio, terá programação ao longo do mês que faz parte da chamada campanha “Agosto Lilás”.
As ações estão para ocorrer em bairros dos três distritos da cidade intencionando mobilizar o maior número possível de pessoas no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entende-se por violência doméstica e familiar como “qualquer ato ostensivo que ocorre dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima.”, agressões desse tipo incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
A campanha é realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, com o objetivo de intensificar a difusão da Lei Maria da Penha.
‘Agosto Lilás’
Em Saquarema, a campanha “Agosto Lilás” existe desde 2016, e foi idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha. O trabalho busca, por meio de parceiros governamentais e não-governamentais, promover ações de mobilização, palestras e rodas de conversa.
Atualizações sobre termo controverso no Poder Judiciário.
“Homicídio por Legítima Defesa causada por desrespeito à honra:” Supremo Tribunal Federal (STF) torna intolerável controverso termo…
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
No julgamento desta terça, a Corte concluiu a análise do processo, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.
Em dezembro de 1976, ele matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou “legítima defesa da honra” e disse ter matado Ângela “por amor”.
A ministra também citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como “coisas” e que nesta condição, devem “se submeter ao poder de mando de alguém”.
Cármen afirmou que o tema dialoga com a questão da dignidade humana em:
“uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas de sua vida”.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática.
Créditos: blog do abrantes e G1