Abrantes .Jr compartilhou falas exclusivas do deputado Ruy Carneiro sobre a possível implementação da Lei Larissa Manoela na rádio 104,9 FM durante a Rádio vivo.
A Lei diz a respeito ao relacionamento entre pais e filhos, quando menores de idade, com relação a patrimônios e fortunas mantidas sob o nome do menor até completarem 18 anos.
Pelo o que consta a nova lei, 30% no mínimo deve ser guardado na conta do menor (adolescente ou criança).
As próximas falas gravadas e disponíveis no canal oficial da Rádio Vivo via YouTube esboçam um pouco do que é o projeto Lei Larissa Manoela:
“Nós… como todo o Brasil vimos esse caso da Larissa, uma criança, uma artista cultural que foi explorada pelos pais. (…)uma pessoa que hoje seria milionária. Não tem praticamente nada.”
“Estamos aqui no congresso para consertar… rumos de onde faltam legislação, e trazer uma nova legislação. Estamos intitulando o projeto de Lei Larissa Manoela. Primeiramente para implementar a obrigatoriedade de ir aonde pode ir (o artista mirim poderá comparecer em qualquer local, a depender é claro da autorização e supervisão dos pais, não podendo ficar isolado dentro de casa).” – declara
“Os pais em todo aspecto cultural e artístico, representando os filhos, por questão da idade, em questão de contrato… etc, isso encontra-se no estatuto da criança e do adolescente.”
Ressaltando fatores importantes, Ruy Carneiro descreve o novo projeto:
“Mas nesses contratos, pesquisamos em outras locais como nos EUA a respeito de casos semelhantes, colocamos 30%. (…) Tudo o que a criança receber, no mínimo 30% deve ser guardado até ser maior de idade ou em algum caso extremo e doloso, com autorização judicial.”
“Nesse formato, vamos conseguir guarnecer a criança, como neste caso e em outros. E para não termos outros casos semelhantes. E através da nova legislação, em que não temos desse tipo no Brasil, com essa correção teremos resultado no projeto. Se Deus quiser, esse é o objetivo do projeto.” – finaliza Ruy Carneiro esperançoso.
Créditos: blog do abrantes e Google (imagens)