O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou, nq quarta-feira passda (06/09), todas as provas das delações da Odebrecht no caso da Lava Jato. Ele também considerou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um “erro histórico”.

Documento obtido pelo Metrópoles diz que a determinação ocorreu por um um pedido da defesa do presidente Lula. Além disso, aponta que a Polícia Federal (PF) compartilhe as mensagens hackeadas da Operação Spoofing em até 10 dias.

Com a decisão, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná têm 10 dias para compartilhar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht com a defesa de Lula. Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

O acordo anulado por Toffoli havia feito a empreiteira pagar ao Ministério Público Federal (MPF), o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e procuradoria-geral da Suíça o valor de R$ 3,8 bilhões.

O ministro ainda disse, na decisão, que a prisão de Lula é considerada um “erro histórico” do Judiciário. Pontuou também que “determinados agentes públicos” que visavam “a conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.

 

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior”, constata.

 

Nas palavras de Toffoli, trata-se de uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”, com o objetivo de “conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra lei”.

Dias Toffoli ainda intimou a Advocacia Geral da União para que o órgão apure “para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, sem prejuízo de outras providências, informando-se, a este juízo, eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes”.

 

Créditos: blog do abrantes e Metrópoles.

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