A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou as condenações por improbidade administrativa impostas ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP). A informação é do Jornal da Paraíba.

O TRF-5 acatou um recurso apresentado pela defesa do prefeito e anulou uma multa aplicada ao gestor durante um processo que investigava um repasse de verbas públicas federais para a Prefeitura de João Pessoa. A decisão foi proferida no dia 4 deste mês.

O processo teve origem em 1999, quando o Ministério Público Federal (MPF) acionou Cícero por ato de improbidade administrativa durante seu primeiro mandato como prefeito da Capital.

Em 2017, a Justiça Federal havia condenado o gestor, com a suspensão dos direitos políticos e multa no valor de 12 vezes o salário de prefeito no ano de 1999, com base no Art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LAI).

Em 2021, porém, o TRF-5 julgou recurso do prefeito e reestabeleceu os direitos políticos de Cícero, mantendo apenas a aplicação da multa. Essa nova decisão, do último dia 4, anula também a aplicação dessa multa.

Também ao Jornal da Paraíba, a defesa do prefeito informou que essas decisões garantem a elegibilidade do prefeito para as eleições deste ano. “Elas simplesmente retificam as decisões que absolveram Cícero, no mérito, de qualquer irregularidade. O prefeito continua plenamente elegível”, disse o advogado Walter Agra.

Leia a nota do TRF-5:

A Primeira Turma do TRF5, em sua composição ampliada, decidiu, por maioria, acolher os embargos declaratórios opostos por Cícero de Lucena Filho, julgando improcedentes as acusações por prática de improbidade administrativa, em razão de alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A decisão restabelece os direitos políticos do réu.

crédito: polemicaparaiba

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