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André Mendonça assume investigação sobre fraudes bilionárias no INSS

Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ministro André Mendonça será o responsável por conduzir a investigação sobre as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso estava nas mãos do ministro Dias Toffoli, mas foi redistribuído após pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, acolhido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Mendonça, indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, assume agora um processo que pode ter desdobramentos políticos e jurídicos de grande alcance.

Por que o caso foi parar no STF?

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que parte da investigação envolve autoridades com foro privilegiado, o que exige a análise direta da Corte. Já os inquéritos que não envolvem autoridades devem seguir em primeira instância.

Na prática, porém, a apuração ficou travada desde junho, quando Toffoli abriu um procedimento sigiloso no STF e pediu cópia de todos os inquéritos em andamento. Para evitar nulidades, investigadores aguardam a definição sobre a real competência do caso.

O escândalo da “Operação Sem Desconto”

A investigação ganhou força em 23 de abril, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Desconto. Na ocasião, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo.

A operação identificou suspeitas de descontos irregulares bilionários em aposentadorias, realizados por meio de associações e sindicatos de beneficiários em parceria com servidores do INSS.

Foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão em diversos Estados, abrindo diferentes frentes de investigação contra sindicatos suspeitos de participar do esquema.

O tamanho do prejuízo

Até agora, o INSS estima em R$ 3,3 bilhões o valor necessário para ressarcir aposentados prejudicados pelos descontos ilegais.

O escândalo já é considerado um dos maiores da história recente da Previdência e promete gerar embates políticos, jurídicos e institucionais, à medida que o STF avança nas apurações.

Fonte: Supremo Tribunal Federal / Polícia Federal / PG

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